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  • 8ª Confederação Brasileira de Eficiência Energética


PROESCO

 A necessidade crescente de zelar pelo Meio Ambiente e o amadurecimento do setor de eficiência energética brasileiro mostrou que era necessário criar mecanismos que facilitassem o financiamento dos projetos e contratos de performance elaborados pelas ESCOS.

Dentro deste cenário foi criado pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, MME – Ministério das Minas e Energia com auxílio técnico da ABESCO: o PROESCO.
Executado nos mesmos padrões e na linha dos projetos de defesa ambiental, o PROESCO abre uma linha de crédito de R$ 100 milhões para as ESCOS utilizarem em seus contratos e projetos, tendo como respaldo a garantia de 80% do total financiado.

O PROESCO veio resolver o principal entrave para o desenvolvimento do mercado de eficiência energética, que movimenta no país cerca de R$ 200 milhões por ano e abre alternativas para o mercado como um todo, gerando novas oportunidades de negócios para concessionárias, fabricantes de equipamentos eficientes, empresas usuárias de energia e, principalmente, para as ESCOS.

O foco do Proesco está nas áreas que contribuem para a economia de energia: iluminação, motores, otimização de processos, ar comprimido, bombeamento, ar-condicionado e ventilação, refrigeração e resfriamento, produção e distribuição de vapor, aquecimento, automação e controle, distribuição de energia e gerenciamento energético.
Nos links ao lado você encontra tudo sobre o PROESCO: detalhamento da linha de financiamento, os bancos conveniados, modelo de carta consulta e manuais, além de um canal direto com técnicos do BNDES para sanar suas dúvidas.

 

Descrição da linha de financiamento

 

Linha de Atuação: Apoio a Projetos de Eficiência Energética – PROESCO

 

Objetivos

· Apoiar projetos de eficiência energética.

 

Beneficiárias:

· Empresas de Serviços de Conservação de Energia – ESCOs;

· Usuários finais de energia.

 

Focos de Ação

Intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de energia. Dentre os focos de ação possíveis, destacamos os seguintes:

. Iluminação
. Motores
. Otimização de Processos
. Ar Comprimido
. Bombeamento
. Ar Condicionado e Ventilação
. Refrigeração e Resfriamento
. Produção e Distribuição de Vapor
. Aquecimento
. Automação e Controle
. Distribuição de Energia
. Gerenciamento Energético

 

Itens Financiáveis

· Estudos e Projetos;

· Obras e Instalações;

· Máquinas e Equipamentos;

· Serviços Técnicos Especializados;

· Sistemas de Informação, Monitoramento, Controle e Fiscalização.


Itens não Financiáveis ­­­

· Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;

· Aquisição de máquinas e equipamentos usados.

 

Critérios de Apoio

· O solicitante deverá apresentar Projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas, através do qual pretenda contribuir para a conservação do meio ambiente.

· Investimentos realizados no projeto objeto de apoio do BNDES até o sexto mês anterior à data da apresentação do pedido poderão ser considerados para efeito de contrapartida ao projeto.

 

Procedimentos Operacionais Específicos

 

a. Para Projetos de Usuários Finais de Energia

· Os procedimentos são os usuais para enquadramento, análise e contratação, constantes das Políticas Operacionais do BNDES, sejam operações diretas ou indiretas.

 

b. Para Projetos de Apoio às ESCOs

· As operações de apoio às ESCOs podem ser realizadas nas modalidades de risco compartilhado entre o BNDES e os agentes financeiros ou indireta não-automática, onde o agente financeiro assume integralmente o valor financiado e os riscos de crédito;

· Os projetos na modalidade com risco compartilhado entre o BNDES (limitado, no máximo, a 80% do valor financiado) e os agentes financeiros (participação mínima de 20% no risco) serão apresentados ao BNDES com a análise do agente financeiro mandatário, após ter sido realizada a certificação da viabilidade técnica por instituição capacitada;

 

Garantias

· Nas operações de financiamento às ESCOs, com risco compartilhado entre o agente financeiro e o BNDES, este poderá se responsabilizar por até 80% (oitenta por cento) do risco da operação, devendo os agentes financeiros assumir, no mínimo, 20% (vinte por cento). Neste caso, será cobrada do Beneficiário uma comissão especial por assunção de risco e os agentes financeiros deverão obrigatoriamente exigir como garantia dos financiamentos a fiança dos controladores da ESCO e o penhor dos direitos creditórios decorrentes do contrato de prestação de serviços da ESCO com seu cliente.

· Nas operações em que o agente financeiro assuma integralmente os riscos de crédito, o estabelecimento das garantias será negociado livremente entre as partes, respeitando-se as normas do BNDES sobre o assunto.

 

Condições Financeiras

· Operações com Risco Compartilhado entre o BNDES (Participação do BNDES limitada a 80%) e o Agente Financeiro Mandatário

Sobre a parcela com risco do BNDES:

. TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro Mandatário + Remuneração por Assunção de Risco do BNDES), sendo:

. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

. Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

. Remuneração do Agente Financeiro Mandatário: até 1% (hum por cento) ao ano;

. Remuneração por Assunção de Risco do BNDES: 3% (três por cento) ao ano.

 

Sobre a parcela com risco do Agente Financeiro:

. TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:

. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

. Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

. Remuneração do Agente Financeiro: até 4% (quatro por cento) ao ano.

 

Operações com Risco do Agente Financeiro (Indireta Não-Automática)

. TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:

. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

. Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

. Remuneração do Agente Financeiro: a ser negociada pelo Agente Financeiro, limitada a 4% (quatro por cento), obedecendo-se as normas do BNDES sobre o assunto.

 

Operações Diretas

. TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito), sendo:

. Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

. Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

. Taxa de Risco de Crédito: conforme o risco do Beneficiário.

 

Prazo Total

· Até 72 (setenta e dois) meses, incluído o prazo máximo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

Nível de Participação

. Até 90% (noventa por cento) dos itens apoiáveis






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